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O FIM DA SAÍDA TEMPORÁRIA, OU “SAIDINHA”, SERIA BENÉFICO PARA A SOCIEDADE?

 No dia 20/02/2024, o Senado Federal aprovou, com votação esmagadora, o texto do PL 2.253/2022, o qual traz restrições ao direito da “saidinha”, a saída temporária para apenados em regime semiaberto. Na sequência, o PL seguirá para a Câmara dos Deputados para nova votação.

O artigo 59 do Código Penal estabelece que a pena aplicada pelo juiz deve ter como finalidade reprovar e prevenir o crime. A Lei de Execução Penal traz no seu artigo 1º o objetivo de proporcionar condições para a integração social do condenado e do internado na sociedade.

Então, a pena deve intimidar e castigar. Porém, uma vez presa a pessoa, a pena deve proporcionar a ela condições de reinserção na sociedade. Uma das formas importantes de conseguir essa reinserção, é a manutenção ou o fortalecimento de vínculos familiares que se estabelecem nas visitas à pessoa presa.

Quem viola a lei penal deve pagar pelo seu erro. Contudo, mais cedo ou mais tarde a pessoa apenada voltará à liberdade, assim, para que o sistema prisional não a transforme de vez em uma “fera” e que ela tenha condições de não voltar a delinquir, a reinserção social dessa pessoa é um objetivo que deve ser buscado.

Por esse motivo, existe a saída temporária para pessoas em regime semiaberto, para que essa reinserção ocorra de forma gradual e tenha alguma chance de ser bem-sucedida.

Levantamento realizado pela Folha a partir de informações das secretarias estaduais responsáveis pelo sistema penitenciário, referente à saidinha no Natal no fim de 2023, mostra que 56.924 presos tiveram o benefício concedido. Destes, 2.741 não regressaram (4,8% do total). Ou seja, menos de 5%.

 Embora essa evasão não deva ser desconsiderada, ela é certamente menor do que o senso comum apregoa.

 O Brasil tem adotado, desde a década de 1990, legislações penais cada vez mais duras, com maior número de tipos penais sendo considerado hediondos, aumento de tempo de pena máxima, aumento de requisito temporal na progressão de regime. Desde aquela década, o aprisionamento tem aumentado muito, mas a violência urbana não tem recuado.

Não há estudos que justifiquem o fim da saída temporária, De acordo com o Desembargador Marcelo Semer, da 3ª Câmara Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a proposta que tramita no Congresso é “mais um episódio do triste e danoso populismo penal”.

Nesse contexto, não há garantia alguma que a restrição ou extinção da “saidinha” trará qualquer benefício para a sociedade.

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