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Remição – As provas do ENCCEJA e do ENEM para pessoas privadas de liberdade, até 410 dias de redução na pena

Com a finalidade de reduzir sua pena, as pessoas em privação de liberdade podem participar do ENCCEJA PPL (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade) e do ENEM PPL (Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade).

A 3ª Seção do STJ unificou o entendimento entre as suas turmas criminais ao estabelecer que a base de cálculo para a remição de pena pelo estudo, no caso de presos que conseguem aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental e do ensino médio deve ser de 1.600 e 1.200 horas, respectivamente.

(…) A controvérsia diz respeito à remição da pena no patamar de 50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental, em virtude da aprovação no ENCCEJA. Questiona-se se as 1.200/1.600h dispostas na Recomendação n. 44/2013 do CNJ já equivalem aos 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino ou se os 50% incidirão sobre essas 1.200/1.600h. 3. Com o intuito de “fechar esse espaço deixado pelo CNJ” fez-se uso da LDB, na qual consta que a carga anual mínima para o ensino fundamental é de 800 horas, sendo natural que ela seja menor no início e maior no final. Relevante consignar, ademais, que o art. 4º, II, da Res. 03/2010 do CNE, não impede esta interpretação. Pelo contrário, a referida norma menciona que 1600 horas equivalem apenas à duração mínima para os anos finais do Ensino Fundamental. 4. Nessa linha de intelecção, interpretar que as 1.600 horas mencionadas na Recomendação 44/2013 do CNJ correspondem a 50% da carga horária definida é justamente cumprir o dispositivo, porquanto o CNE não estabeleceu 1600 horas anuais como o máximo possível. Essa particular forma de parametrar a interpretação da lei “é a que mais se aproxima da Constituição Federal, que faz da cidadania e da dignidade da pessoa humana dois de seus fundamentos (incisos II e III do art. 1º). (…) 5. Assim, a base de cálculo de 50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental deve ser considerada 1.600 horas, a qual, dividida por doze, resulta em 133 dias de remição em caso de aprovação em todos os campos de conhecimento do ENCCEJA. Serão devidos, portanto, 26 dias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento. Logo, como o paciente obteve aprovação integral, ou seja, nas cinco áreas de conhecimento, a remição deve corresponder a 133 dias, acrescido de 1/3 artigo, que totaliza 177 dias remidos. (…)

(STJ – HC: 602425 SC 2020/0192829-9, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 10/03/2021, S3 – TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 06/04/2021)

Nesse mesmo sentido, deu-se a Resolução n° 391, de 10/05/2021, do CNJ:

Em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar, logrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, conforme o art. 4º da Resolução no 03/2010 do Conselho Nacional de Educação, acrescida de 1/3 (um terço) por conclusão de nível de educação, a fim de se dar plena aplicação ao disposto no art. 126, § 5º, da LEP.

Da Prova do Ensino Fundamental do ENCCEJA PPL

Tratando-se de prova do ensino fundamental, a base de cálculo (1.600 horas) dividida por 12 (na forma do artigo 126, §1º,I, da Lei 7.210/1984 – LEP), resultaria em 133 dias de remição em caso de aprovação em todos os campos de conhecimento do ENCCEJA. São devidos, portanto, 26 dias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento. Havendo aprovação integral, a remição deve corresponder a 133 dias, acrescido de 1/3 (na forma do artigo 126, § 5º, da Lei 7.210/1984), o que totaliza 177 (cento e setenta e sete) dias remidos.

No caso de aprovação parcial, deve-se multiplicar por 26 o número de áreas do conhecimento em que houve aprovação, não cabendo o acréscimo de 1/3 nos dias remidos.

 Da Prova do Ensino Médio do ENCCEJA PPL

No caso da prova do ensino médio, a base de cálculo (1.200 horas) dividida por 12, deve resultar em 100 dias de remição em caso de aprovação em todos os 05 (cinco) campos de conhecimento do ENCCEJA. São devidos, portanto, 20 dias de remição para cada uma das áreas de conhecimento.

Logo, quando o apenado alcança a aprovação integral, ou seja, nas cinco áreas de conhecimento, obtendo a certificação do Ensino Médio, a remição deve corresponder a 100 dias, acrescidos de um terço (na forma do artigo 126, § 5º da LEP), o que totaliza 133 (cento e trinta e três) dias a serem reduzidos de sua pena.

No caso de aprovação parcial, deve-se multiplicar por 20 o número de áreas do conhecimento em que houve aprovação, não cabendo o acréscimo de 1/3 nos dias remidos.

Da Prova do ENEM PPL

Trata-se de entendimento solidificado na jurisprudência que, em caso de aprovação no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), a remição pode totalizar até 100 (cem) dias, dividindo-se a base de cálculo para o Ensino Médio (1.200 horas) por 12. Sendo cinco as áreas de competência, cada área corresponde a 20 (vinte) dias de remição. Esse entendimento contempla a aprovação parcial, quando se atinge o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em pelo menos uma área de conhecimento, sendo 500 (quinhentos) pontos o mínimo para a prova de redação.

A seguir, nesse sentido, reproduzimos uma decisão do STJ baseada na jurisprudência:

Embora o Exame Nacional do Ensino Médio não se preste à certificação de conclusão do ensino médio desde 2017, para a aprovação no exame era necessário atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada área de conhecimento e 500 (quinhentos) pontos na prova de redação, consoante Portaria do INEP n. 144, de 24 de maio de 2012, desempenho esse parcialmente obtido pelo reeducando, conforme demonstrado. Dessa forma, tem o reeducando direito à remição nas áreas em que atingiu a nota mínima. Tal circunstância apenas o impede de receber o acréscimo de 1/3 (um terço) no tempo a remir em função das horas de estudo, conforme o artigo 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.

(STJ – HC: 707896 SP 2021/0373496-6, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Publicação: DJ 24/11/2021) (grifo nosso)

Assim, a aprovação em todas as áreas de conhecimento do ENEM equivale a 100 (cem) dias de remição. Como o ENEM, desde 2017 deixou de certificar a conclusão do ensino médio, não é mais possível que o detento aprovado nas cinco áreas de conhecimento receba o acréscimo de 1/3 nos dias remidos. No caso de aprovação parcial, deve-se multiplicar por 20 o número de áreas do conhecimento em que houve aprovação, não cabendo o acréscimo de 1/3 nos dias remidos.

Conforme demostrado, a realização dos exames anteriormente citados pode ser algo bastante vantajoso para pessoas que se encontram privadas de liberdade, podendo levar a uma redução de até 410 (quatrocentos e dez) dias na pena.

Um comentário

  1. Luana paz Bezerra Silva

    Excelente conteúdo.

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