A Resolução nº 391/2021 do CNJ possibilita a remição de 4 (quatro) dias de pena para cada obra lida por pessoas que cumprem pena em regime de privação de liberdade. Esse benefício se limita a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas no prazo de 12 (doze) meses. Assim, é possível diminuir até 48 (quarenta e oito) dias de pena no período de um ano. As obras lidas que excederem esse limite não serão consideradas para remição.